Comunicado oficial à classe médico-veterinária: mutirões de castração

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP)tem recebido constantemente denúncias acerca de mutirões de castração. A maioria diz respeito às irregularidades encontradas neste tipo de atividade, como instalações precárias, péssimas condições higiênico-sanitárias, procedimentos inadequados e ausência de bem-estar animal.

Estes programas de castração estão em inconformidade com as legislações
vigentes que versam sobre a realização de tal prática, como o Decreto Estadual nº40.400/95 e Resoluções CFMV nº722/02, nº962/10 e nº1015/12.

O CRMV-SP orienta que os procedimentos de contracepção de cães e gatos devem fazer parte de uma política de saúde pública e de bem-estar dos animais e das pessoas, com o objetivo de promover educação em saúde e guarda responsável. As instalações devem contemplar ambientes para pré, trans e pós operatório com equipamentos e materiais necessários, recepção dos responsáveis pelos animais, além de sanitários para uso da equipe e do público.

O médico veterinário responsável técnico pelo evento, com a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente homologada pelo CRMV-SP, deve promover a gestão da qualidade dos procedimentos em todas as suas etapas: gerenciamento de resíduos de serviços de saúde animal, procedimentos anestésicos e cirúrgicos, período de recuperação anestésica, dentre outros.

Vale enfatizar também o alto risco de transmissão e difusão de doenças, inclusive zoonoses, que a aglomeração de animais, característica desses eventos, pode possibilitar. A presença do médico veterinário para constatar e impedir que animais doentes permaneçam no local as atividades facilita a atuação desta Autarquia sobre o exercício da profissão.

A inobservância, pelos médicos veterinários, aos princípios éticos, incluindo a parte técnica, durante a atuação profissional pode levar à instauração de processo ético e culminar na aplicação de severas penalidades e encaminhamento aos demais órgãos competentes, como os Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Ressalta-se que já existem colegas respondendo a processos éticos, em razão de atuação em mutirões de castração por prática de atos que caracterizam imperícia,imprudência e/ou negligência. Além do processo ético, o médico veterinário também pode responder civil e criminalmente pelos seus atos.

Ao assumir a responsabilidade técnica de programas de castração, o médico veterinário deve cumprir as disposições legais, técnicas e éticas e, sobretudo,estar comprometido com a saúde e o bem-estar dos animais, a proteção da sociedade e a preservação do meio ambiente, em respeito à profissão e aos demais colegas. Portanto, o seu trabalho não deverá, de forma alguma, ser pautado pela projeção política dos organizadores desses mutirões.

Em razão disso, o CRMV-SP vem em defesa da sociedade, dos animais e da nobre profissão de médico veterinário, alertar os profissionais que não admitirá que tal situação se perpetue. Para tanto, as fiscalizações a este tipo de atividade estão sendo intensificadas, inclusive aos finais de semana.

Francisco Cavalcanti de Almeida

Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

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