O Setor de Contas a Receber é responsável pela informação, emissão e parcelamento de débitos dos profissionais e empresas.
A verificação dos débitos, emissão de Boleto Bancário e Parcelamento pela internet esta em desenvolvimento. Solicitar os boletos ao Setor por escrito, por e-mail, carta, fax ou por telefone.
Formas de Negociação
A VISTA
*Boleto Bancário, encaminhado via e-mail ou via correio (acrescimo de R$ 1,80 por emissão). Prazo de recebimento de até 10 (São Paulo) há 15 dias (demais estados).
*(Não há opção de pagamento via depósito bancário, ordem de pagamento ou agendamento. Tais procedimentos não serão aceitos ou considerados.)
Instrução
1) débitos anteriores até o ano de 2011 (inclusive), Cobrança Judicial (Execução Fiscal):
Preencher o formulário Instrumento Particular de Confissão de Dívida - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e encaminhar a Assessoria Jurídica por fax, carta ou e-mail, datado e assinado (pelo profissional ou responsável pela empresa e duas testemunhas);
Instrumento Particular de Confissão de Dívida;
Pessoa Física (clique aqui)
2) Cobrança de 10% de honorários advocatícios e custas processuais dos débitos em execução fiscal (até o ano de 2010).
3) Não é previsto parcelamento de débitos do ano vigente.
4) Total de até 60 parcelas para cada CRMV-SP, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 reais, conforme Resolução CFMV nº 867 de 19/11/2007 e Resolução CFMV nº 890 de 05/11/2008.
Os boletos serão encaminhados via e-mail ou via correio(acréscimo de R$ 1,80 por emissão). Prazo de recebimento via correio é de 10 dias (São Paulo) à 15 dias (demais estados).
*(Não aceitamos pagamento por Ordem de Pagamento ou Agendamento, sendo que estes não são considerados comprovantes)