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Clínicas de autônomos são isentas da anuidade, devendo efetuar
o pagamento das demais taxas. Consultórios devem efetuar o pagamento da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica. O Setor de Contas a Receber é responsável pela informação, emissão e parcelamento de débitos dos profissionais e empresas. *Boleto Bancário, encaminhado via e-mail ou via correio (acrescimo de R$ 1,80 por emissão). Prazo de recebimento de até 10 (São Paulo) há 15 dias (demais estados). *(Não há opção de pagamento via depósito bancário, ordem de pagamento ou agendamento. Tais procedimentos não serão aceitos ou considerados.) PARCELAMENTO Instrução Preencher o formulário Instrumento Particular de Confissão de Dívida - Pessoa Físicaou Pessoa Jurídica e encaminhar a Assessoria Jurídica por fax, carta ou e-mail, datado e assinado (pelo profissional ou responsável pela empresa e duas testemunhas); Instrumento Particular de Confissão de Dívida; Pessoa Física (clique aqui) 2) Cobrança de 10% de honorários advocatícios e custas processuais dos débitos em execução fiscal (até o ano de 2010). 3) Não é previsto parcelamento de débitos do ano vigente. Os boletos serão encaminhados via e-mail ou via correio(acréscimo de R$ 1,80 por emissão). Prazo de recebimento via correio é de 10 dias (São Paulo) à 15 dias (demais estados). *(Não aceitamos pagamento por Ordem de Pagamento ou Agendamento, sendo que estes não são considerados comprovantes). |
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