DECRETO
LEI N.º 2.114, DE 23 DE ABRIL DE 1984
Art. 7º As estruturas das Categorias
Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública (em extinção), Médico do
Trabalho e Médico Veterinário, do Grupo-Outras Atividades de Nível
Superior, a que se refere a Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
ficam alteradas na forma do Anexo deste
Decreto-Lei.
§ 1º As alterações a que se
refere este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou
salário, exceto em relação aos ocupantes da referência NS-4, que passam
automaticamente à referência NS-5.
§ 2º Os
servidores atingidos pela alteração serão posicionados nas classes
resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de
vencimento ou salário.
ANEXO
Grupo |
Categorias
Funcionais |
Código |
Referências de
Vencimentos ou Salário por Classe |
Médico |
NS-901 ou
LT-NS-901 |
Classe Especial
- NS-22 a 25 |
Outras
atividades de Nível Superior (NS-900 ou LT-NS-900) |
Médico de Saúde
Pública (em extinção) |
NS-902 ou
LT-NS-902 |
Classe "C" -
NS-17 a 21 |
Médico do
Trabalho |
NS-903 ou
LT-NS-903 |
Classe "B" -
NS-12 a 16 |
Médico
Veterinário |
NS-910 ou
LT-NS-910 |
Classe "A"-
NS-5 a 11 | |