O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais têm por finalidade, conforme a Lei 5517/68, a fiscalização do exercício profissional de médicos-veterinários, além de orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relacionadas à profissão.
E para cumprir seu dever como órgão fiscalizador, o CRMV-SP conta com uma equipe de fiscais formada quase em sua totalidade por médicos-veterinários altamente qualificados que atuam conforme a Resolução CFMV N° 672/00, que fixa normas de fiscalização.
Todos os estabelecimentos em que a atividade básica esteja ligada a Medicina Veterinária e/ou Zootecnia, conforme o Artigo 1° da Lei 6839/80, estão sujeitos à fiscalização com relação à regularidade junto ao Conselho, bem como a presença de um Responsável Técnico regularmente inscrito no CRMV-SP.
Durante a fiscalização também é verificado se o estabelecimento está regularmente inscrito, se possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente atualizados e se houve alteração contratual.
Não sendo constatada nenhuma irregularidade no estabelecimento, será expedido um Termo de Fiscalização, caso contrário será expedido o Auto de Infração.
Caso não haja regularização ou oferecimento de defesa no prazo de 30 dias, será lavrado o competente Auto de Multa.
Legislação
Dúvidas Frequentes
Setor de Fiscalização
(11) 5908-4773 / 4797
*NÃO SÃO ACEITAS DENÚNCIAS POR TELEFONE.
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