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Terça-Feira, 20 de abril de 2021 |
Com a Resolução nº 2.579/16, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) normatizou os procedimentos de contracepção de cães e gatos, no território estadual, em mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução (castração). Os trâmites para aprovação e as condições mínimas estabelecidas pela resolução são para os procedimentos realizados em locais diferentes de clínicas e hospitais médico-veterinários, com mobilização coletiva e programada. As instituições interessadas em promover mutirão de castração devem submeter projeto ao CRMV-SP com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data prevista para a realização do evento. Somente após a aprovação pelo Conselho, o mutirão poderá ser realizado. SAIBA COMO FUNCIONA 1 – Os interessados em realizar um mutirão de castração devem protocolar a documentação no CRMV-SP; 2 – O Setor de Registro de Empresas do Conselho fará a conferência dos documentos e encaminhará o projeto para análise da Assessoria Técnica Médica-veterinária (ATMV) do Regional; 3 – A ATMV verificará se o projeto atende às normas técnicas e sanitárias, assim como as condições mínimas previstas em resolução; 4 – Estando a documentação e o projeto dentro das regras estabelecidas, o mutirão é homologado pelo Plenário do Conselho durante Reunião Plenária realizada mensalmente; 5 – É recebida a taxa e averbada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); 6 – O projeto tem autorização para ser realizado. CONFIRA A LISTA DE ITENS QUE O PROJETO DEVERÁ CONTER - Espécies e gêneros dos animais contemplados; - Endereço completo do local da realização dos procedimentos; - Datas da realização dos procedimentos; - Atividades de educação em saúde, bem-estar animal e guarda responsável a serem realizadas junto os tutores dos animais; - Orientação sobre os cuidados pré e pós-operatórios a ser passada aos responsáveis pelos animais; - Descrição da ambientação, dos equipamentos e dos materiais a serem utilizados; - Informação quanto ao transporte dos animais; - Quadro da equipe de trabalho, com nome completo e número de registro no CRMV-SP; - Identificação dos responsáveis por cada atividade do mutirão; - Procedimentos pré, trans e pós-operatórios a serem praticados; - Descrição do sistema de triagem utilizado; - Forma de identificação e registro dos animais; - Dados do local ao qual serão encaminhados os animais em caso de emergências. DOCUMENTAÇÕES - Projeto de Mutirão de Castração, devidamente assinado pelo médico-veterinário responsável técnico; - Uma via do documento que comprova a parceria com entidade ou instituição de utilidade pública, faculdade de Medicina Veterinária ou órgão público; - Uma via do documento que comprova a utilidade pública, do Estatuto e da Ata de Eleição da gestão atual, quando se tratar de outro tipo de entidade ou instituição; - Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), preenchidas e assinadas pelo profissional e contratante; - Uma cópia da cédula de identidade profissional do Responsável Técnico; EM TEMPO As especificações de cada tópico estão disponíveis na Resolução CRMV-SP nº 2.579/16, assim como o modelo de projeto a ser seguido. A lista de documentos pode mudar de acordo com o perfil da instituição. Informe-se em (11) 5908-4762, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
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