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Domingo, 24 de janeiro de 2021 |
02-02-2016 |
CRMV-SP emite nota pública sobre caso de São Carlos |
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São Paulo, 2 de fevereiro de 2016. Diante dos fatos veiculados na mídia, o Conselho Regional de Medicina Veterinária informa que exerceu a sua competência legal e fiscalizou a clínica veterinária de propriedade do Doutor Ricardo Fehr Camargo, CRMV-SP n.º 22.887, constatando as seguintes não conformidades: - o estabelecimento veterinário estava funcionando de forma irregular com os artigos 27 e 28 da Lei n.º 5.517/68, não possuindo registro neste órgão de classe, assim como averbação de médico veterinário responsável técnico; - o Médico Veterinário Ricardo Fehr Camargo é registrado neste Conselho de Classe e deve, por isso, seguir toda a legislação pertinente à atuação profissional, notadamente o Código de Ética Profissional (Resolução n.º 722/02), que proíbe, em seus artigos 21 e 22, a prestação e divulgação de serviços gratuitos, exceto em casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública. O CRMV-SP esclarece que ações de utilidade pública são aquelas realizadas por entidades sem fins lucrativos como, ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas, tendo total apoio deste órgão de classe quando a sua finalidade estiver vinculada ao atendimento de animais carentes. Lamentamos que profissionais que estão no mercado desconheçam a legislação que ordena o exercício da profissão. Este Conselho de Classe continuará zelando pelo bom nível do exercício profissional, em respeito à sociedade e a todos os colegas que atuam de acordo com o Código de Ética. Esta entidade tomará todas as medidas cabíveis no presente caso. Nossas profissões terão a grandeza que dermos a elas. Este desafio é de cada um de nós. |
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