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Segunda-Feira, 25 de janeiro de 2021 |
12-01-2021 |
Dúvidas frequentes sobre a eleição CRMV-SP 2021 |
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Publicado em 12/01/21 - Atualizado em 14/01/21, às 14h32 1 - Quando será a eleição para Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes da gestão 2021-2024 do CRMV-SP? A eleição ocorrerá das 9h do dia 9 até as 17h do dia 10 de março de 2021, ininterruptamente, na modalidade online, e no dia 10 de março de 2021 na modalidade presencial, na sede do CRMV-SP, das 09h às 17h. ------------------------------------------------------------------- 2 - Quantas chapas concorrerão? Será chapa única. Consulte os componentes da Chapa Integração por meio do link Eleições CRMV-SP ------------------------------------------------------------------- 3 - O voto é obrigatório para todos os profissionais? Sim, é obrigatório, aos médicos-veterinários e zootecnistas registrados e ativos que: – possuem inscrição principal (VP) no CRMV-SP; – estejam em dia com o financeiro do Conselho; – não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais, conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 5.517/1968 e artigo 12 da Resolução CFMV nº 958/2010. ------------------------------------------------------------------- 4 - Para quem o voto não é obrigatório? O voto não é obrigatório para os profissionais que tiverem completado 70 anos de idade até a data de realização da eleição. Para estes, o voto é facultativo. ------------------------------------------------------------------- 5 - Quem NÃO está apto a votar? - Profissional com inscrição secundária; - Em débito com anuidades e taxas emitidas pelo CRMV-SP, exceto a anuidade de 2021; - Na condição de militar (Exército, Marinha ou Aeronáutica), salvo se estiver exercendo atividade profissional fora da área militar e esteja em dia com as obrigações do CRMV-SP; - Estrangeiros, exceto os naturalizados; - Residentes no exterior (desde que tenham declarado a mudança ao CRMV); - Aposentados não atuantes (desde que tenham declarado a situação ao CRMV); - O profissional transferido de um CRMV para outro somente poderá votar no Conselho de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro das chapas, ou seja, 08 de janeiro de 2021. ------------------------------------------------------------------- 6 - Tenho débitos no Conselho. Como faço para votar? Apenas os profissionais em dia com o CRMV-SP são aptos a votar. Aqueles com débitos deverão regularizar-se antes da eleição. Para os que optarem pelo voto on-line, o prazo para pagar a 1ª parcela do acordo ou quitar os débitos com o CRMV-SP é até 28/02. Se você não fizer a negociação até esta data, precisará efetuar a regularização e votar presencialmente, na sede, no dia 10 de março de 2021. ------------------------------------------------------------------- 7 - Sou isento de anuidade. Preciso votar? Sim. Os profissionais isentos do pagamento da anuidade nos casos previstos na Resolução CFMV nº 1022/2013 (homens com 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, com o CRMV-SP e 65 anos de idade; e mulheres com 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, com o CRMV-SP e 60 anos de idade), que estiverem com a inscrição ativa, são obrigados a votar. ------------------------------------------------------------------- 8 – Minha cédula de identidade profissional é provisória. Sou obrigado a votar? Sim. A validade das cédulas de identidade profissional provisórias vencidas durante a pandemia de Covid-19 foi novamente prorrogada pela Resolução CFMV nº 1.377/20, sendo estendida para 31 de março de 2021. Com isso, o voto é sim obrigatório para os profissionais que possuem estas cédulas provisórias. ------------------------------------------------------------------- 9 - Como atualizar meus dados cadastrais? Para atualizar números de telefones, e-mails, endereços e outras informações, é simples e rápido! Basta acessar o Siscad, em https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login, fazer seu login e alterar os dados. Outra opção é baixar o APP do Sistema CFMV/CRMVs no seu celular e acessar seu cadastro sempre que precisar. O aplicativo está disponível para download nas lojas oficiais da: – Google Play (Android): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.cfmv.siscadweb – App Store (iOS): https://apps.apple.com/br/app/sistema-cfmv-crmvs/id1487692096 Em caso de dúvidas, escreva para registroprofissional@crmvsp.gov.br. Lembramos que para exercer voto on-line é preciso atualizar seu cadastro até 28/01. ------------------------------------------------------------------- 10 - Quais as modalidades de voto? O profissional pode optar por três tipos de voto: – Voto on-line; – Voto presencial; – Voto por correspondência. ------------------------------------------------------------------- 11 – Como votar on-line? O Conselho enviará por correspondência uma carta com uma senha provisória. Você utilizará esta senha provisória para criar uma senha definitiva, da seguinte forma: 1° passo: acesse o site de votação: https://www.eleicaocrmvsp.org.br; 2° passo: selecione a eleição e clique em “Entrar”; 3° passo: efetue o login utilizando os dados enviados na carta (CPF e senha); 4° passo: confirme seu CPF no processo de perguntas de validação; 5° passo: insira uma nova senha definitiva; 6° passo: efetue novamente o login com a nova senha; 7° passo: acesse o menu "Votação"; 8° passo: escolha sua opção de voto; 9° passo: confirme sua escolha; 10° passo: imprima seu comprovante de votação ou dê um print na tela do seu celular. Importante: Lembre-se de clicar em “não sou um robô”, para acessar o sistema. ------------------------------------------------------------------- 12 - Por quais dispositivos posso votar on-line? Você poderá votar por qualquer equipamento com acesso a internet: smartphones (celulares), tablets, computadores e etc. ------------------------------------------------------------------- 13 - Qual o prazo para receber a carta com a senha provisória para o voto on-line? As cartas com as senhas provisórias começarão a ser enviadas por correspondência um mês antes da data da eleição. Caso não receba até a data de 04/03/2021, proceda da seguinte forma: – Acesse o site www.eleicaocrmvsp.org.br; – Digite o seu número de registro profissional no campo correspondente ao número; – Clique em "Esqueci a senha". A partir desse processo, será enviada uma mensagem com o código de acesso ao e-mail que o você possui cadastrado no CRMV-SP (por isso a importância de o cadastro estar atualizado, o que deve ser providenciado pelo profissional até 28/01). Você deve, então, acessar novamente o site www.eleicaocrmvsp.org.br com a senha provisória recebida por e-mail e, em seguida, redefinir a senha, conforme orientações do item “11” deste texto. ------------------------------------------------------------------- 14 - Consigo votar por e-mail? Não. As opções são apenas: presencial, por correspondência ou pelo site www.eleicaocrmvsp.org.br. ------------------------------------------------------------------- 15 – Quais as vantagens do voto on-line? Além de ser totalmente seguro, o voto on-line é mais prático aos profissionais, uma vez que: - pode ser efetuado em duas datas (09 e 10/03); - pode ser registrado a qualquer horário entre 9h do dia 09/03 e 17h do dia 10/03. Ou seja, o sistema receberá votos de forma ininterrupta, podendo o profissional optar até mesmo por votar durante a madrugada; - é o mais condizente com a situação sanitária que vivenciamos devido à Covid-19, pois não requer que o profissional se exponha no trajeto até a sede do Conselho ou até cartório e agência dos Correios, e faça o manuseio de papéis. ------------------------------------------------------------------- 16 - Se tiver dúvida sobre o processo eleitoral nos dias de votação, o que faço? Nos dias das eleições (9 e 10 de março) o serviço de atendimento telefônico do CRMV-SP estará disponível para tirar as dúvidas e auxiliar os profissionais. O horário de atendimento será das 9h às 17h, ininterruptamente. As redes sociais oficiais do Regional também são uma ponte de comunicação entre profissionais e a autarquia. ------------------------------------------------------------------- 17- Como votar por correspondência? Solicite um kit eleitoral, até o dia 26/01, enviando seu nome completo e número do CRMV para o e-mail comissaoeleitoral2021@crmvsp.gov.br. Ao receber seu kit, que será enviado ao endereço que consta no cadastro do sistema do Conselho:8p> - Preencha, assine e reconheça a firma em cartório do documento de encaminhamento à Presidente da Comissão Eleitoral Regional; - Na cédula única, indique o seu voto assinalando apenas o quadrilátero correspondente à chapa; - Coloque a cédula única preenchida no interior do envelope menor (aquele sem nenhuma identificação) e lacre; - Coloque o envelope menor lacrado e o documento de encaminhamento devidamente assinado (com firma reconhecida) no envelope médio (aquele com identificação da caixa postal) e lacre; - Por fim encaminhe o envelope médio, individualmente, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), pelos Correios, para a caixa postal criada exclusivamente para esse fim, já impressa no envelope. ------------------------------------------------------------------- 18 - Qual o prazo para receber o kit eleitoral para o voto por correspondência? O kit eleitoral será enviado pelo CRMV-SP um mês antes da data da eleição. Se não receber, entre em contato com a Comissão Eleitoral por meio do e-mail comissaoeleitoral2021@crmvsp.gov.br. ------------------------------------------------------------------- 19 - Até quando posso postar meu voto por correspondência? Você deve postar seu voto em tempo hábil para chegar à caixa postal da eleição até o dia 10/03. Esse tempo varia de acordo com a região em que o profissional está. Por isso, orientamos que a correspondência seja enviada o quanto antes. Sugerimos que você consulte na página http://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/, dos Correios, o tempo que sua correspondência levará para chegar da sua localidade à caixa postal da eleição do CRMV-SP. Vale destacar que, de acordo com a Resolução CFMV nº 958/2010, serão considerados nulos os votos por correspondência postados no próprio dia da eleição presencial (10/03) no município de São Paulo (sede) ou em qualquer outro que possua urna, permitindo o voto presencial. ------------------------------------------------------------------- 20 - Posso votar branco ou nulo? Sim, existem as opções de voto em branco e voto nulo. ------------------------------------------------------------------- 21 - Como votar presencialmente? Aos profissionais que optarem pelo voto presencial, a eleição ocorrerá apenas no dia 10 de março, das 9h às 17h, na sede do Conselho em São Paulo – atualmente em funcionamento na Rua Vergueiro, n.º 1.759, bairro Paraíso. Não haverá outros pontos para votação presencial em qualquer outra unidade regional do Estado de São Paulo. É imprescindível a apresentação de um documento oficial com foto e o uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços do CRMV-SP. ------------------------------------------------------------------- 22 - Não consegui votar e preciso justificar. Como faço? A Resolução CFMV nº 948/2010 determina possíveis justificativas para a ausência de voto: - Morte em família até segundo grau de parentesco até sete dias anteriores ao dia da eleição; - Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos; - Privação de liberdade; - Sinistro natural ou sanitário no CRMV-SP ou no domicílio do profissional; - Convocação judicial para data coincidente com a da votação; - Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio da correspondência; - Acidente grave afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos. As justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-SP, podendo ser deferidas ou não. ------------------------------------------------------------------- 23 – Qual é o prazo para enviar a justificativa? O prazo para o protocolo da justificativa de ausência de votação será até o 10º (décimo dia útil) seguinte ao da eleição, ou seja, dia 22 de março de 2021. A justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios, poderá ser entregue na sede do Conselho pessoalmente, ou enviada por correspondência ou para o e-mail comissaoeleitoral2021@crmvsp.gov.br. ------------------------------------------------------------------- 24 - Quando será divulgado o resultado da eleição? Após a apuração de todos os votos (on-line, presencial e por correspondência), o resultado seja publicado no site e nos canais oficiais de comunicação do CRMV-SP. A previsão é de que isso ocorra até 12/03. ------------------------------------------------------------------- 25 – Não votei e não justifiquei. O que acontece? De acordo com o artigo 1 da Resolução CFMV nº 948/2010 será aplicada multa equivalente a 30% do valor da anuidade de 2021. ------------------------------------------------------------------- Siga os perfis oficiais do CRMV-SP nas redes sociais e fique por dentro de todo o processo eleitoral: Facebook: https://www.facebook.com/crmvsp/ Twitter: https://twitter.com/crmv_sp Instagram: @crmvsp |
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