REATIVAÇÃO DE REGISTRO (AUTÔNOMO)
O profissional com registro de atividade através de inscrição municipal de autônomo que teve seu registro perante o CRMV-SP suspenso ou cancelado e retornou às atividades deve solicitar a reativação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS DE AUTÔNOMOS (CPF)
»01 (uma) via do Requerimento para Reativação de Registro de Consultório Veterinário (Formulário “X”);
»02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (Formulário “F”);
»01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura;
»01 (uma) cópia autenticada da inscrição municipal (pessoa física);
»01 (uma) cópia do comprovante de pagamento da taxa de ART. (O valor pode ser consultado aqui).
Para receber o boleto de pagamento da taxa, informe via e-mail o nome, CPF e endereço completo do consultório, apontando no assunto: “boleto para registro de consultório”. Para obter maiores esclarecimentos quanto à documentação e a entrega dos documentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
CLÍNICAS VETERINÁRIAS DE AUTÔNOMOS (CPF)
»01 (uma) via do Requerimento para Reativação de Registro de Clínica Veterinária (Formulário “W”);
»02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (Formulário “F”);
»01 (uma) via da declaração de atividades de clínica veterinária(Formulário “L”);
»01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura;
»01 (uma) cópia autenticada da inscrição municipal (pessoa física);
»01 (uma) cópia do comprovante de pagamento das taxas de ART, Certificado e, caso necessário, taxa de Registro (O valor pode ser consultado aqui).
Para receber o boleto de pagamento das taxas, informe via e-mail o nome, CPF e endereço completo da clínica, apontando no assunto: “boleto para reativação registro de clínica”. Para obter maiores esclarecimentos quanto à documentação e a entrega dos documentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
Atenção: NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA.
Havendo necessidade de complementação e/ou correção, os documentos serão devolvidos e providências serão solicitadas.
Setor de Registro de Empresas
empresas@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4799 opção 2.
Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Formulários – Caso não abram automaticamente, clique com o botão direito do mouse e selecione salvar como.
F – ART profissional autônomo estabelecido – consultório ou clínica no CPF
L – Declaração de atividades de clínica – profissional autônomo estabelecido (CPF)
W – Requerimento para Reativação de Registro de Clínica Autônomo (CPF)
X – Requerimento para Reativação de Registro de Consultório Autônomo (CPF)
Você também pode precisar:
Baixa de Responsabilidade Técnica
|