ALTERAÇÃO DE DADOS – EMPRESAS JÁ REGISTRADAS
Sempre que houver alterações contratuais na empresa tais como endereço, objeto social, nome empresarial, entre outros, é necessário atualizar o cadastro perante o CRMV-SP.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
»01 (uma) cópia autenticada da alteração contratual registrada na JUCESP (constando a alteração);
»01 (uma) cópia do CNPJ, da inscrição municipal e do CADESP (Inscrição Estadual) atualizados;
»Se houver: Balanço patrimonial, cópia autenticada de ata registrada de posse de diretoria atual, cópia autenticada de atas registradas de alterações;
»01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/ 2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.
» 02 (duas) vias do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos *;
*O formulário deverá ser substituído caso haja vinculo CLT, através de cópia simples da folha do livro de registro e da carteira de trabalho. Caso o RT seja proprietário da empresa é dispensada a apresentação desta documentação.
» 02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) **;
** Caso o RT seja proprietário da empresa, encaminhar modelo específico para responsáveis técnicos sócios e proprietários ;
ou
» 02 (duas) vias da ART – apenas para empresas com atividades de ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais **;
** Caso o RT seja proprietário da empresa com atividades de ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais, encaminhar modelo específico para responsáveis técnicos sócios e proprietários;
Será cobrada a taxa de anotação ou renovação de responsabilidade técnica e do novo certificado de regularidade de pessoa jurídica. O boleto correspondente será enviado posteriormente, junto com a documentação já averbada, para a empresa.
Para envio da solicitação e documentos e para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Esclarecemos que os documentos e formulários devem ser encaminhados devidamente preenchidos e assinados. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
Clique aqui para obter instruções para preenchimento dos formulários.
CONFORME §1º, DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CFMV Nº 1041, DE 13/12/13, NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, RASURADA OU DOBRADA. Havendo necessidade de complementação e/ou correção, os documentos serão devolvidos e providências serão solicitadas.
Setor de Registro de Empresas
empresas@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4762/4763/4789
Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Você também pode precisar:
Cancelamento de Registro
Registro de Consultório Veterinário
Baixa de Responsabilidade Técnica
Obs.: Os arquivos pdf devem ser abertos através de programas "leitores" de PDF para que sejam impressos e salvos após edição. Editar o arquivo pelo navegador não é recomendável.
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