BIOTÉRIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
A instituição que utilize animais em atividades de pesquisa ou ensino, conforme disciplinado pela Resolução CFMV n° 1178/2018 e demais relacionadas no preâmbulo da Resolução está obrigada, na forma da lei, a se registrar no Conselho de Medicina Veterinária que jurisdicione a região em que atua.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
»01 (uma) via do Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica;
»01 (uma) cópia autenticada Contrato ou Estatuto Social e Atas onde conste a criação do biotério;
»01 (uma) cópia autenticada da Ata de posse de diretoria atual;
»01 (uma) cópia do CNPJ;
»02 (duas) vias do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos *;
*O formulário deverá ser substituído caso haja vinculo CLT, através de cópia simples da folha do livro de registro e da carteira de trabalho.
»02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica ;
»01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/ 2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.
»01 (uma) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, certificado, ART e anuidade proporcional, sendo as entidades filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública e cujos diretores não percebam remuneração isentas de taxa de certificado, taxa de inscrição e anuidade. (Os valores podem ser consultados aqui).
Para receber o boleto de pagamento da taxa, informe via e-mail o CNPJ e capital social ou se a instituição é sem fins lucrativos e a diretoria não remunerada. Para obter maiores esclarecimentos quanto à documentação e a entrega dos documentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
Clique aqui para obter instruções para preenchimento dos formulários.
Atenção: CONFORME §1º, DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CFMV Nº 1041, DE 13/12/13, NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, RASURADA OU DOBRADA. Havendo necessidade de complementação e/ou correção, os documentos serão devolvidos e providências serão solicitadas.
Setor de Registro de Empresas
empresas@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4762/4763/4789
Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Você também pode precisar:
Baixa de Responsabilidade Técnica
Obs.: Os arquivos pdf devem ser abertos através de programas "leitores" de PDF para que sejam impressos e salvos após edição. Editar o arquivo pelo navegador não é recomendável.
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