REGISTRO DE CLÍNICA VETERINÁRIA – AUTÔNOMO (CPF)
Conforme Resolução CFMV nº 1275/2019, clínicas veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação. O serviço do setor cirúrgico e de internação pode ou não estar disponível durante 24 horas por dia, devendo a informação estar expressa nas placas indicativas do estabelecimento, nos anúncios e nos materiais impressos. As opções de internação em período diurno ou integral e de atendimento cirúrgico, ou não, deverão ser expressamente declaradas por ocasião de seu registro no Sistema CFMV/CRMVs.
No caso da atividade constar no objeto social (empresa constituída), é necessário a apresentação de documentação para registro de empresa.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
» 01 (uma) via do Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica;
» 01 (uma) cópia autenticada da inscrição municipal (pessoa física);
» 02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica;
»01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/ 2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura;
» 01 (uma) via da declaração de atividades de clínica veterinária.
» 01 (uma) cópia do boleto de pagamento das taxas de ART, Certificado e Registro (O valor pode ser consultado aqui)
Para receber o boleto de pagamento das taxas, informe via e-mail o nome, CPF e endereço completo da clínica, apontando no assunto: “boleto para registro de clínica”. Para obter maiores esclarecimentos quanto à documentação e a entrega dos documentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
Clique aqui para obter instruções para o preenchimento dos formulários.
CONFORME §1º, DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CFMV Nº 1041, DE 13/12/13, NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, RASURADA OU DOBRADA. Havendo necessidade de complementação e/ou correção, os documentos serão devolvidos e providências serão solicitadas.
Setor de Registro de Empresas
empresas@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4762/4763/4789
Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Você também pode precisar:
Alteração de dados de empresa
Registro de Empresa
Cancelamento de Registro
Obs.: Os arquivos pdf devem ser abertos através de programas "leitores" de PDF para que sejam impressos e salvos após edição. Editar o arquivo pelo navegador não é recomendável.
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