EMPRESA REGISTRADA EM JUNTA COMERCIAL
A pessoa jurídica que exerça, sob qualquer forma, atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5517/68, no artigo 3º da Lei nº 5550/68 e/ou na Resolução CFMV n° 1177/2017, seja firma, associação, companhia, cooperativa, empresa de economia mista ou qualquer outra entidade mencionada no artigo 1º do Decreto nº 69.134/71, está obrigada, na forma da lei, a se registrar no Conselho de Medicina Veterinária que jurisdicione a região em que atua.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
» 01 (uma) via do Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica*
* Caso a empresa seja um pet shop ou casa agropecuária, encaminhar modelo específico de Requerimento para Registro;
» 01 (uma) cópia autenticada do Contrato Social ou Contrato Eireli ou Estatuto Social ou Requerimento de Empresário (firma individual) ou cópia do Certificado de MEI (caso de microempreendedor individual);
»Se houver: Balanço patrimonial, cópia autenticada de ata registrada de posse de diretoria atual, cópia autenticada de atas registradas de alterações;
» 01 (uma) cópia do CNPJ, da inscrição municipal e do CADESP (Inscrição Estadual);
» 01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/ 2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura;
» 01 (uma) via da declaração de atividades de clínica veterinária. – Apenas para empresas com atividade de clínica veterinária.
» 01 (uma) via da declaração serviços ou atividades veterinárias. – Apenas para empresas que no objeto social discrimina “atividades veterinárias e/ou serviços veterinários, etc...”, para que descreva quais serviços de fato são prestados no local (consultório ou clínica ou hospital, etc.).
» 02 (duas) vias do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos**;
**O formulário deverá ser substituído caso haja vinculo CLT, por meio de cópia simples da folha do livro de registro e da carteira de trabalho. Caso o RT seja proprietário da empresa é dispensada a apresentação desta documentação.
» 02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ***;
*** Caso o RT seja proprietário da empresa, encaminhar modelo específico para responsáveis técnicos sócios e proprietários;
ou
» 02 (duas) vias da ART – apenas para empresas com atividades de ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais ****;
**** Caso o RT seja proprietário da empresa com atividades de ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais, encaminhar modelo específico para responsáveis técnicos sócios e proprietários;
» 01 (uma) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, certificado, art e anuidade proporcional. (O valor pode ser consultado aqui)
Para receber o boleto de pagamento das taxas e anuidade, informe via e-mail o CNPJ, capital social e endereço completo. Para maiores esclarecimentos quanto à documentação e a entrega dos documentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
Clique aqui para obter instruções para preenchimento dos formulários.
Atenção: CONFORME §1º, DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CFMV Nº 1041, DE 13/12/13, NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, RASURADA OU DOBRADA. Havendo necessidade de complementação e/ou correção, os documentos serão devolvidos e providências serão solicitadas.
Setor de Registro de Empresas
empresas@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4762/4763/4789
Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Você também pode precisar:
Alteração de dados de empresa
Registro de Consultório Veterinário
Baixa de Responsabilidade Técnica
Declaração de atividades de clínica veterinária
Declaração de serviços ou atividades veterinárias
Obs.: Os arquivos pdf devem ser abertos através de programas "leitores" de PDF para que sejam impressos e salvos após edição. Editar o arquivo pelo navegador não é recomendável.
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