MANEJO DE FAUNA
A pessoa jurídica que necessitar de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para realizar um manejo de animais enão possua , de qualquer forma, atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5517/68, do artigo 3º da Lei nº 5550/68 e na Resolução CFMV n° 1177/2017, tais como: concessionárias de iluminação, rodovias ou outro serviço público, construtoras, condomínios, etc., poderá solicitar a homologação da ART perante o CRMV-SP.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
»01 (uma) cópia simples do Contrato Social ou Contrato Eireli ou Estatuto Social ou Requerimento de Empresário (firma individual) ou cópia do Certificado de MEI (caso de microempreendedor individual);
»01 (uma) cópia simples da cédula profissional;
»02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica ;
»01 (uma) cópia do boleto de pagamento da taxa de ART (O valor pode ser consultado aqui)
Para receber o boleto de pagamento da taxa, informe via e-mail o CNPJ e o endereço completo da empresa, no assunto indique: “boleto para manejo”. Para maiores esclarecimentos quanto à documentação e a entrega dos documentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
Clique aqui para obter instruções para preenchimento dos formulários.
Atenção: CONFORME §1º, DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CFMV Nº 1041, DE 13/12/13, NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, RASURADA OU DOBRADA. Havendo necessidade de complementação e/ou correção, os documentos serão devolvidos e providências serão solicitadas.
Setor de Registro de Empresas
empresas@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4762/4763/4789
Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Você também pode precisar:
Registro de Empresa
Baixa de Responsabilidade Técnica
Obs.: Os arquivos pdf devem ser abertos através de programas "leitores" de PDF para que sejam impressos e salvos após edição. Editar o arquivo pelo navegador não é recomendável.
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