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Sabado, 27 de fevereiro de 2021 |
REGISTRO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (REGISTRO EM CARTÓRIO) A pessoa jurídica que exerça, sob qualquer forma, atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5517/68, artigo 3º da Lei nº 5550/68 e na Resolução CFMV n° 1177/2017, seja firma, associação, companhia, cooperativa, empresa de economia mista e qualquer outra entidade mencionada no artigo 1º do Decreto nº 69.134/71, está obrigada, na forma da lei, a se registrar no Conselho de Medicina Veterinária que jurisdicione a região em que atua.
A empresa prestadora de serviços veterinários que será registrada em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e cujo mesmo exige o visto prévio do contrato social perante o CRMV-SP deverá providenciar:
»03 (três) vias ORIGINAIS do Contrato Social para averbação no CRMV-SP e posterior abertura no Cartório; »01 (uma) via do Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica; » 01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/ 2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura; » 01 (uma) via da declaração de atividades de clínica veterinária. – Apenas para empresas com atividade de clínica veterinária. » 01 (uma) via da declaração serviços ou atividades veterinárias. – Apenas para empresas que no objeto social discrimina “atividades veterinárias e/ou serviços veterinários, etc...”, para que descreva quais serviços de fato são prestados no local (consultório ou clínica ou hospital, etc.). » 02 (duas) vias do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos*; *O formulário deverá ser substituído caso haja vinculo CLT, por meio de cópia simples da folha do livro de registro e da carteira de trabalho. Caso o RT seja proprietário da empresa é dispensada a apresentação desta documentação. » 02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) **; ** Caso o RT seja proprietário da empresa, encaminhar modelo específico para responsáveis técnicos sócios e proprietários; ou » 02 (duas) vias da ART – apenas para empresas com atividades de ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais ***; *** Caso o RT seja proprietário da empresa com atividades de ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais, encaminhar modelo específico para responsáveis técnicos sócios e proprietários; »01 (uma) cópia dos boletos de pagamento da taxa de inscrição, certificado, ART e anuidade proporcional.
Para receber o boleto de pagamento das taxas e anuidade, informe via e-mail: razão social, CPF de um dos sócios, capital social e endereço completo. Para maiores esclarecimentos quanto à documentação e a entrega dos documentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
ATENÇÂO: O visto prévio não significa o aceite de registro perante o CRMV-SP. Após registro em cartório, a empresa deverá apresentar os documentos descritos anteriormente, juntamente com os seguintes documentos para continuidade no processo de registro:
»01 (uma) cópia autenticada do Contrato Social já registrado em Cartório; »01 (uma) cópia do CNPJ.
Clique aqui para obter instruções para preenchimento dos formulários.
CONFORME §1º, DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CFMV Nº 1041, DE 13/12/13, NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, RASURADA OU DOBRADA. Havendo necessidade de complementação e/ou correção, os documentos serão devolvidos e providências serão solicitadas.
Setor de Registro de Empresas (11) 5908-4762/4763/4789 Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Você também pode precisar: Registro de empresa (Junta Comercial) Baixa de Responsabilidade Técnica
Obs.: Os arquivos pdf devem ser abertos através de programas "leitores" de PDF para que sejam impressos e salvos após edição. Editar o arquivo pelo navegador não é recomendável.
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