REGISTRO PRODUTOR RURAL (PESSOA FÍSICA):
A pessoa física possuidora de CNPJ para atividades de produtor rural, que exerça, sob qualquer forma, atividades previstas nas leis nº 5517/68 e nº 5550/68; nas Resoluções CFMV n° 947/2010, 1165/2017, e 1177/2017 e Resolução CRMV-SP nº 1873/2009, está obrigada ao registro no Conselho de Medicina Veterinária que jurisdicione a região em que atua.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
» 01 (uma) via do Requerimento para Registro;
»01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/ 2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.
» 01 (uma) cópia simples do CNPJ;
» 01 (uma) cópia da Inscrição Estadual (CADESP completo);
» 02 (duas) vias do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos*;
*O formulário deverá ser substituído, caso haja vinculo CLT, por uma cópia simples da folha do livro de registro e da carteira de trabalho, ou, quando houver parceria entre empresas quanto à contratação, pelo formulário Declaração de Parceria. Caso o RT seja o produtor rural é dispensada a apresentação desta documentação.
» 02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) **;
** Caso o RT seja o produtor rural identificado na Inscrição Estadual, encaminhar modelo específico para responsáveis técnicos sócios e proprietários ;
» 01 (uma) cópia do comprovante de pagamento da taxa de ART (O valor pode ser consultado aqui)
Para receber o boleto de pagamento da taxa, informe via e-mail o CNPJ, endereço completo e aponte no assunto: “boleto para Produtor”. Para obter maiores esclarecimentos quanto à documentação e a entrega dos documentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
Clique aqui para obter instruções para preenchimento dos formulários.
Atenção: CONFORME §1º, DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CFMV Nº 1041, DE 13/12/13, NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, RASURADA OU DOBRADA. Havendo necessidade de complementação e/ou correção, os documentos serão devolvidos e providências serão solicitadas.
Setor de Registro de Empresas
empresas@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4762/4763/4789
Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Você também pode precisar:
Renovação de Responsabilidade Técnica
Baixa de Responsabilidade Técnica
Obs.: Os arquivos pdf devem ser abertos através de programas "leitores" de PDF para que sejam impressos e salvos após edição. Editar o arquivo pelo navegador não é recomendável.
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