REATIVAÇÃO DE REGISTRO
A empresa que teve seu registro perante o CRMV-SP suspenso ou cancelado e retornou às atividades deve solicitar a reativação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
»01 (uma) cópia autenticada do Contrato Social ou Contrato Eireli ou Estatuto Social ou Requerimento de Empresário (firma individual) ou cópia do Certificado de MEI (caso de microempreendedor individual);
»01 (uma) cópia do CNPJ, da inscrição municipal e do CADESP (Inscrição Estadual);
»01 (uma) carta solicitando a reativação do registro contendo os dados da empresa e assinatura do proprietário ou responsável legal.
»01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/ 2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.
» 02 (duas) vias do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos *;
* O formulário deverá ser substituído caso haja vinculo CLT, através de cópia simples da folha do livro de registro e da carteira de trabalho. Caso o RT seja proprietário da empresa é dispensada a apresentação desta documentação.
» 02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) **;
** Caso o RT seja proprietário da empresa, encaminhar modelo específico para responsáveis técnicos sócios e proprietários ;
ou
» 02 (duas) vias da ART – apenas para empresas com atividades de ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais ***;
*** Caso o RT seja proprietário da empresa com atividades de ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais, encaminhar modelo específico para responsáveis técnicos sócios e proprietários;
» 01 (uma) via da declaração de atividades de clínica veterinária. – Apenas para empresas com atividade de clínica veterinária.
» 01 (uma) via da declaração serviços ou atividades veterinárias. – Apenas para empresas que no objeto social discrimina “atividades veterinárias e/ou serviços veterinários, etc...”, para que descreva quais serviços de fato são prestados no local (consultório ou clínica ou hospital, etc.).
»01 (uma) cópia dos boletos de pagamento da taxa de certificado, ART e anuidade proporcional. (O valor pode ser consultado aqui)
Para receber o boleto de pagamento da taxa, informe via e-mail o CNPJ e capital social. Para obter maiores esclarecimentos quanto à documentação e a entrega dos documentos, favor entrar em contato com a regional mais próxima. Consulte aqui os endereços e e-mails das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento.
Clique aqui para obter instruções para preenchimento dos formulários.
Atenção: CONFORME §1º, DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CFMV Nº 1041, DE 13/12/13, NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, RASURADA OU DOBRADA. Havendo necessidade de complementação e/ou correção, os documentos serão devolvidos e providências serão solicitadas.
Setor de Registro de Empresas
empresas@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4762/4763/4789
Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Você também pode precisar:
Alteração de dados de empresa
Registro de Consultório Veterinário
Baixa de Responsabilidade Técnica
Obs.: Os arquivos pdf devem ser abertos através de programas "leitores" de PDF para que sejam impressos e salvos após edição. Editar o arquivo pelo navegador não é recomendável.
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