SERVIÇO MÉDICO-VETERINÁRIO MÓVEL PARA CÃES E GATOS
Conforme determina a Resolução CRMV-SP nº 2750/2018, é obrigatório o registro do serviço médico-veterinário móvel para cães e gatos (SEMEMOV) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), condicionado à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
»Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando for vinculado a um profissional autônomo, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
»documentos exigidos para registro pela Resolução CFMV nº 1.041/2013, ou outra que venha a substituí-la, e pelas demais disposições legais – verifique abaixo em “Você também pode precisar”;
»01 (uma) via do documento comprobatório de utilidade pública, do Estatuto e da Ata de Eleição da gestão atual, quando se tratar de entidade ou instituição que não seja faculdade de Medicina Veterinária ou órgão público, devidamente registrados no CRMV-SP;
»laudo de vistoria do SEMEMOV emitido por fiscal do CRMV-SP (antes de protocolar o projeto de ação no CRMV-SP, o responsável pelo SEMEMOV deverá solicitar a vistoria)*;
*A vistoria do SEMEMOV deverá ser agendada com o Setor de Fiscalização pelo e-mail: artur.fiscalizacao@crmvsp.gov.br.
»legalização do veículo junto ao órgão competente (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
»02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente preenchidas e assinadas pelo profissional e contratante (com carga horária mínima de 6 horas semanais);
»01 (uma) via do documento comprobatório da parceria com faculdade de Medicina Veterinária ou órgão público (ofício, contrato, convênio ou termo de compromisso) e/ou entidade reconhecida como de utilidade pública, quando o SEMEMOV pertencer à pessoa física, estabelecimento médico-veterinário privado, ONG ou outras instituições não citadas no item 1.1 da Resolução CRMV-SP nº 2750/2018;
»01 (uma) cópia simples da cédula profissional – os formulários devem ser assinados da mesma forma que consta na cédula. Conforme Lei nº 6.206/1975, a cédula tem valor de documento de identidade e, de acordo com o Decreto Nº 9.278/ 2018 Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.
»documento comprobatório referente a serviço de coleta de resíduos hospitalares.
Dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com a Assessoria Técnica Médico-veterinária nos telefones (11) 5908-4777 e 5908-4768 ou com o Setor de Registro de Empresas nos telefones (11) 5908-4762, 5908-4763 ou 5908-4789 das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Setor de Registro de Empresas
empresas@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4762/4763/4789
Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail.
Você também pode precisar:
Alteração de dados de Pessoa Jurídica
Baixa de Responsabilidade Técnica
Registro de empresa constituída na JUCESP
Mutirão de castração
Órgãos da administração pública
Reativação de Registro
Registro de clínica
Registro de consultório
Visto prévio para Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
Renovação de Anotação de Responsabilidade Técnica
Obs.: Os arquivos pdf devem ser abertos através de programas "leitores" de PDF para que sejam impressos e salvos após edição. Editar o arquivo pelo navegador não é recomendável.
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